Boas Práticas de Segurança
Embora cada empresa tenha o seu próprio manual de boas práticas de segurança, reunimos em dois posts recomendações gerais para preservar a integridade física de empregados, empregadores e a segurança de equipamentos, instalações e do meio ambiente, contribuindo para uma gestão eficaz de saúde e segurança no trabalho.
Boas Práticas de Segurança: Direitos e Deveres
- Todas as organizações são responsáveis por proteger seus funcionários, realizando treinamentos e procedimentos de segurança, identificando previamente riscos, avaliando-os, eliminando-os e/ou controlando-os.
- Cada organização deve definir com bastante clareza as responsabilidades de cada empregador e de cada funcionário, informando recursos e ferramentas para trabalhar em segurança.
- Comunicações referentes à saúde ocupacional e segurança no trabalho devem ocorrer em todos os níveis hierárquicos, esclarecendo o papel de cada um na prevenção de riscos.
- É responsabilidade do empregador cuidar da saúde e segurança de seus funcionários, sejam contratados ou prestadores de serviço.
- Cada organização deve monitorar os resultados ocupacionais de seus ambientes de trabalho e implementar melhorias contínuas.
- Não há qualquer justificativa cabível para comprometer medidas de segurança no trabalho e saúde ocupacional.
- Situações de risco que não puderam ser resolvidas de imediato devem ser informadas imediatamente à chefia superior.
- Deve-se certificar sobre a segurança do ambiente e dos equipamentos antes de realizar qualquer tipo de trabalho.
- Todo empregador é responsável pela utilização de EPIs por suas equipes.
- Todo funcionário é responsável por sua própria conduta, pela sua segurança e dos demais colegas.
- Na presença de riscos, empregadores e funcionários devem tentar corrigi-los. Se não conseguirem, devem reportá-los imediatamente a superiores, técnicos de segurança e aos demais órgãos cabíveis.
- Se o risco não for totalmente eliminado, ele deve ser isolado por barreira com uma sinalização evidente no ambiente.
- É direito de todo funcionário recusar-se a realizar atividades que envolvam riscos ou comprometam sua integridade física.
- Todo funcionário tem de informar à chefia superior qualquer alteração em suas condições físicas e mentais. O empregador, por sua vez, deve permitir que esse funcionário paralise seu trabalho e cuide do seu restabelecimento.
- É proibido o uso ou posse de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas no ambiente de trabalho, assim como ir trabalhar alterado por qualquer substância, incluindo medicamentos psicotrópicos.
Boas Práticas de Segurança: Análise e Controle de Riscos
- Todos os riscos devem ser analisados e gerenciados de forma planejada. Deve-se levar em conta visitantes, fornecedores, quebras de rotina, empresas parceiras e/ou coligadas e emergências.
- O primeiro objetivo ideal das organizações deve ser o de eliminar os riscos na fase do planejamento.
- É dever da organização assegurar que suas atividades cumpram a legislação no que se refere a segurança no trabalho e saúde ocupacional, mantendo todos atualizados quanto a possíveis mudanças.
- Cada organização é responsável por acompanhar a saúde e a segurança de seus funcionários com regularidade, assim como certificar-se de que as medidas de segurança estão sendo cumpridas por todos.
- As organizações devem preferir estratégias de prevenção ao invés de estratégias de reação a riscos ocupacionais.
- Equipamentos de segurança ou de combate a incêndio não podem ser removidos dos locais a que são designados, a não ser em caso de emergências.
Boas Práticas de Segurança: Fornecedores, Autônomos e Subcontratadas
- Todas as medidas de segurança devem ser compartilhadas com empresas parceiras, subcontratadas, empregados autônomos e fornecedores. Estes, por sua vez, devem considerar e respeitar essas medidas de boas práticas de segurança. Essas definições devem constar em todos os contratos.
Boas Práticas de Segurança: Limpeza e Organização
- Mantenha limpa e organizada sua área de trabalho para evitar acidentes.
- As passagens, escadas, rotas de fuga, saídas de emergência, vias de circulação e os corredores devem sempre estar desobstruídos.
- Nunca posicione ferramentas ou materiais onde possam cair ou onde possam causar esbarrões ou tropeços.
- Em pisos escorregadios, utilize as medidas de prevenção de queda adequadas, como a sinalização do ambiente.