Segurança do Trabalho | Principais Dúvidas
Tornar-se técnico em Segurança do Trabalho envolve muitas variáveis e gera muitas dúvidas, especialmente nos estudantes. Pensando neles, elaboramos um manual de perguntas e respostas para esclarecer alguns pontos.
Para trabalhar com segurança do trabalho basta fazer o curso de técnico em segurança do trabalho ou é melhor fazer uma faculdade?
Alguns técnicos em segurança do trabalho, apesar de gostarem do curso, pensam em ampliar seus conhecimentos para um curso superior. Nesse caso, é possível se formar em Tecnologia de Segurança, que oferece diplomas como bacharelados e são mais curtos ou em Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
O que faz um Engenheiro de Segurança do Trabalho?
É ele quem assina documentos de auditoria em segurança ou que se refiram à legislação trabalhista, segundo a lei 7.410.
Como faço para me tornar engenheiro de Segurança do Trabalho?
É possível se graduar em engenharia de qualquer área e depois fazer especialização em segurança do trabalho reconhecida pelo MEC. É comum que o engenheiro em segurança do trabalho seja melhor remunerado que o técnico em segurança do trabalho.
Por que fazer o curso de técnico em segurança do trabalho?
É o curso mais procurado no sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (SISUTEC) e é comum que os alunos se formem já com vaga garantida no mercado de trabalho. O salário de um técnico em segurança do trabalho pode variar entre R$2.800,00 e R$6.500,00 e a graduação ocorre em menos de dois anos.
Quais as principais funções de um técnico em segurança do trabalho?
- Realizar análises e investigações acerca dos riscos em locais de trabalho.
- Criar ações corretivas contra acidentes, doenças ocupacionais e riscos ambientais.
- Trabalhar ações educativas e realizar treinamentos na área de saúde e segurança do trabalho.
- Ensinar os funcionários a usarem EPIs e EPCs, além de orientá-los quanto à sua importância.
- Participar e incentivar campanhas preventivas.
Onde um técnico em segurança do trabalho busca emprego?
Nas empresas dos mais variados setores, em empresas públicas e privadas de diferentes portes, pois todo trabalho precisa ser avaliado e precavido quanto aos riscos que apresenta. A lista vai de empresas de construção civil a hospitais e bancos.
Como faço para calcular o Custo de um Acidente de Trabalho?
O técnico em segurança do trabalho precisa estudar cuidadosamente todas as variáveis envolvidas. Generalizando, o custo do acidente resulta da somatória de custos diretos e indiretos.
O que são custos diretos e indiretos?
Custo Direto é o custo/mês do seguro de acidentes de trabalho, sem relação direta com o acidente em si. A empresa pode se enquadrar em três diferentes níveis de risco de acidente de trabalho de acordo com uma porcentagem calculada de acordo com a folha salarial de contribuição e é recolhida com o INSS:
- 1% – risco leve;
- 2% – risco médio
- 3% – risco grave.
Já os custos indiretos levam em conta o ambiente do acidentado e as consequências do acidente, como por exemplo:
- Remuneração paga ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento.
- Remuneração aos colegas do acidentado.
- Multa contratual no caso de não cumprimento dos prazos.
- Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial.
- Custo de substituição de eventuais peças e reparação de danos causados.
- Custo referente a contratação e treinamento de substituto (s) do acidentado.
- Custo de horas extras para cobrir o prejuízo à produção, energia elétrica e outras facilidades.
- Custo de horas trabalhadas para investigar as causas do acidente, regularizar o local, oferecer assistência jurídica e médica, além de transporte ao acidentado.
- Custo de indenização em caso de morte ou invalidez permanente.
O que são Normas Regulamentadoras para Saúde e Segurança do Trabalho?
São 34 parâmetros instrutivos sobre saúde e segurança no trabalho, sendo 29 Normas Regulamentadoras (ou NRs, como são chamadas) e 5 Normas Regulamentadoras Rurais.
Quem elabora as NRs?
Uma comissão tripartite integrada por representantes governamentais, empregadores e empregados.
O trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?
Somente se a insalubridade ocorrer em seu ambiente de trabalho, seja noturno ou diurno.
Quais são os níveis de remuneração para insalubridade?
- 40% – insalubridade de grau máximo;
- 20% – insalubridade de grau médio;
- 10% – insalubridade de grau mínimo
Quais atividades são consideradas perigosas pela lei?
São atividades que envolvem contato com inflamáveis, explosivos, radiação, eletricidade ou com risco acentuado para a segurança do trabalho (CLT, NR-16).
O que determina o direito ao adicional de insalubridade?
O laudo técnico do local de trabalho, realizada por profissional habilitado em segurança do trabalho.
Qual o tempo limite para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença ocupacional?
O prazo máximo é de cinco anos, contados da data do acidente ou doença, prescrevendo após esse período.
Quem realiza a perícia técnica?
O Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quais instituições tratam de Segurança do Trabalho no Brasil?
- Instituições Públicas: Fundacentro e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Agremiações privadas: Revista CIPA, Revista Proteção à Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho (SOBES), associações regionais de Engenheiros de Segurança do Trabalho e associações regionais de Técnicos de Segurança do Trabalho (FENATEST).
- Centrais Sindicais: alguns setores da CUT, CGT e Força Sindical.
Como funcionam as leis para quem trabalha em empresa brasileira no exterior?
O que determina isso é o registro na previdência social. Se a carteira é assinada no Brasil, o funcionário deve se submeter às leis brasileiras. Do contrário, às leis do país que assina a carteira. Também pode ocorrer protocolo de trabalho entre os dois países.
O que é atividade penosa?
Atividade penosa ou penosidade é aquela que exige um esforço físico extenuante e acima da normalidade, exige atenção permanente ou provoque estresse ou desgaste. (projeto de lei nº 2168/89).
Existe uma lei que obriga as empresas a fornecerem EPIs aos funcionários?
Sim, está previsto no Art. 166 da CLT e na NR-6.
E se o funcionário se recusar a usar EPIs?
Orientar o trabalhador é sempre preferível ao técnico de segurança do trabalho que o punir. No caso de intransigência ao uso do EPI, o trabalhador recebe uma advertência. Se isso se repetir constantemente após a advertência, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Como são punidas empresas que não fornecem EPIs?
Com denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no SUS, que acarreta multa à empresa por estas instituições.